Empreendedor individual: Entenda tudo sobre EI e MEI

A decisão por se tornar um empreendedor individual vem repleta de dúvidas. Saiba tudo o que você precisa saber para se tornar um.


A decisão por se tornar um empreendedor vem repleta de dúvidas e situações a se considerar.
Primeiramente, é preciso ter certeza do que se quer, escolher um segmento para atuar e em qual perfis se encaixar. Depois, o empreendedor depara-se com situações relativas à legislação, formalização e documentação.
Então, o que fazer? O mais comum é se tornar um empreendedor individual, situação que oferece mais vantagens ao novo empresário.

Empreendedor individual (EI): o que é?

Esta figura jurídica tem duas variações: o EI propriamente dito e o Microempreendedor Individual (MEI). Apesar de serem similares, essas duas pessoas jurídicas possuem algumas diferenças.
O EI, também chamado de Empresário Individual, prevê que o empreendedor trabalha sozinho e tem um faturamento de até R$ 360 mil por ano. Por isso, o EI é considerado uma microempresa (ME).
Caso ultrapasse o patamar de faturamento e fique até o limite de R$ 3,6 milhões, o EI é passado automaticamente para o status de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Já o MEI também trabalha sozinho e está na fase de legalização de sua atividade.
Ou seja, de maneira geral, as pessoas que estão aderindo ao MEI já efetuavam seus trabalhos de maneira informal, mas, devido à possibilidade e facilidade de legalização, optaram por se formalizarem para conquistarem os benefícios.
Nesse sentido, é importante ressaltar que o MEI deve ter um faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e pode ter um empregado, que deve receber o piso da categoria ou o valor do salário-mínimo, conforme o que for mais benéfico ao empregado.
Além disso, o indivíduo que trabalha como MEI não pode participar de outra sociedade ou ser proprietário de outra empresa.
A vantagem do MEI é ser enquadrado no regime jurídico do Simples Nacional, o que o isenta do pagamento de Imposto de Renda e outros tributos federais.
Isso é compensado por meio do pagamento de um valor mensal, que, segundo o Portal do Empreendedor, atualmente é de:
  • R$ 45,00 para atividades de comércio e indústria;
  • R$ 49,00 para a prestação de serviços;
  • R$ 50,00 para comércio e serviços.

Mas qualquer um pode ser MEI?

Na verdade, tudo depende da atividade exercida, além das questões relativas a faturamento e ao limite de contratação de um empregado, conforme já afirmado.
Os empresários que se formalizarem como MEI hoje têm mais de 470 ocupações pelas quais podem optar, como marceneiro, barbeiro, artesão, cabeleireiro, entre outras.
Dica: as ocupações estão listadas no Portal do Empreendedor, que especifica as atividades em ordem alfabética.
No entanto, diversas atividades já regulamentadas não são previstas. Alguns exemplos são médico, dentista, engenheiro etc.
Além disso, é importante ressaltar que o empreendedor que pretende se formalizar como MEI deve ter, no mínimo, 18 anos ou 16 anos, se for emancipado.
No caso de estrangeiros residentes no Brasil, o MEI é uma opção, desde que a pessoa tenha um visto permanente.

Por que você deve se formalizar como MEI?

1. Pagamento de baixo valor a título de contribuições

Por ser MEI, o empresário paga um valor bastante baixo de contribuições se comparado a outros tipos de personalidades jurídicas.
Incluso no valor cobrado mensalmente, estão incluídos 5% do salário-mínimo a título de contribuição para o INSS e R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já o valor do Imposto sobre Serviços (ISS) é de apenas R$ 5,00 e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é fixada em R$ 39,40.
Em contrapartida, o MEI é isento de PIS, Cofins, Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

2. Possibilidade de emissão de nota fiscal

Ao se formalizar como MEI, o empresário passa a ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, por isso, pode emitir notas fiscais, inclusive as eletrônicas, desde que o procedimento esteja formalizado na Prefeitura do município em que a empresa está localizada.
Outra vantagem de ter um CNPJ é estar com os serviços regulares, o que evita contratempos, como o confisco de alguma mercadoria devido à falta de documentação.

3. Recebimento de benefícios sociais

Esta é uma das vantagens que mais atrai pessoas na informalidade para a legalização como MEI.
Pagando os valores mensais em dia, o empreendedor tem direito a diversos benefícios, como o auxílio-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Veja as especificações a seguir:
  • Aposentadoria por idade – desde que tenha contribuído por, pelo menos, 15 anos com renda de um salário-mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez – para quem contribuiu há um ano, pelo menos.
  • Auxílio-doença – é necessário ter contribuído há, pelo menos, um ano.
  • Salário-maternidade – a contribuição obrigatória é de, no mínimo, 10 meses.
Além do recebimento desses benefícios sociais, que são de direito do empreendedor, a família do empresário tem direito a receber dois benefícios: a pensão por morte e o auxílio-reclusão, válidos desde o primeiro pagamento.
Nesse sentido, é importante observar que a contribuição com base no salário-mínimo enseja o pagamento de benefícios também nesse valor.

4. Acesso a serviços bancários e crédito com taxas de juros mais baixas

Por ser MEI, entende-se que o empreendedor precisa de benefícios em relação a empréstimos e serviços bancários.
Essa vantagem é concedida nos bancos públicos ou mistos (ou seja, que possuem participação do governo), como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.
Outra opção é o microcrédito, uma linha especial de crédito para MEIs, que envolve o pagamento de taxas de juros menores e menos burocracia para garantir o empréstimo.
O microcrédito deve ser conseguido juntamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de agentes operadores de recursos ao microempreendedor legalizados.
Em alguns estados também pode haver outros benefícios. Por exemplo, em Santa Catarina o governo do Estado criou o Programa Juro Zero, que oferece linha de crédito de até R$ 3 mil para os MEIs residentes no Estado.

5. Cadastro de endereço empresarial como o residencial

O cadastro do endereço da empresa como sendo igual ao residencial já era previsto pelo MEI, desde que a atividade não gerasse circulação de pessoas.
No entanto, em abril de 2016 foi sancionada a lei que autoriza qualquer MEI a usar seu endereço residencial.
Isso ajuda na obtenção de alvarás e regularização da documentação nas prefeituras e também evita que o MEI tenha que pagar o aluguel de uma sala ou escritório virtual para executar suas atividades.

Como se formalizar e virar um MEI?

O primeiro passo para se tornar um MEI é fazer o cadastro da empresa no Portal do Empreendedor, na página Formalize-se, inserindo CPF e data de nascimento.
Todo o processo é fácil e rápido e exige apenas a inserção de algumas informações por parte do empreendedor.
Atenção! Ao fazer a inscrição, é necessário escolher uma das ocupações previstas no MEI.
Existe uma ocupação principal e podem ser escolhidas até 15 funções secundárias.
Após a escolha, serão gerados automaticamente os número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para atividades primária e secundárias.
O CNPJ é gerado automaticamente, bem como o certificado do MEI, que traz todas as informações relativas à pessoa jurídica.
Além disso, o empreendedor precisa comparecer na Prefeitura para fazer uma análise de viabilidade, que vai conferir se o endereço que se deseja utilizar como empresarial pode ser cadastrado.
Caso o MEI já tenha feito o registro no Portal do Empreendedor, ele tem um prazo de 180 dias para dar entrada no processo na Prefeitura.
Além disso, se a viabilidade for negativa, pode-se fazer uma retificação dos dados no Portal do Empreendedor.
Em seguida, a Prefeitura indicará se é necessário emitir alvarás e outros documentos.

Como pagar o MEI?

Conforme já informado, o MEI prevê o pagamento de uma taxa mensal, que varia conforme a atividade realizada.
Esse pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que possui o mesmo valor todos os meses.
O primeiro pagamento está previsto para o mês seguinte ao da formalização no Portal do Empreendedor.
Assim, se o empreendedor faz o cadastro como MEI em abril, ele deve pagar o DAS em maio, independentemente de estar com o processo finalizado na Prefeitura.
Para emitir o boleto, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar no botão Emitir guia de pagamento.
O sistema apresentará todas as contribuições mensais, indicando quais estão em dia e se há alguma atrasada.
Caso o empreendedor atrase o pagamento em algum mês, há cobrança de multa, que varia de 0,33% a 20% por dia de atraso.
Já os juros incidentes são calculados conforme a taxa Selic. A exceção é para o primeiro mês de atraso, quando a cobrança de juros está limitada a 1%.

Conclusão

Se você pretende abrir uma empresa e quer se formalizar, o MEI é a melhor opção.
Além de facilitar o processo de abertura e o cadastro da documentação necessária, o empreendedor também consegue encerrar as atividades mais rapidamente, podendo dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor.

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